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Artigo 3.º-AMomento da prática do facto

AditadoVigente desde: 14/02/2015
O facto considera-se praticado no momento em que o menor atuou ou, em caso de omissão, deveria ter atuado, independentemente do momento da produção do resultado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/02/2015

Lei n.º 4/2015 - 1.ª Série(15/01/2015)