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Artigo 32.ºMomento da fixação da competência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/01/2015
1 -Para efeitos da presente lei, o momento da instauração do processo corresponde àquele em que for determinada a abertura de inquérito pelo Ministério Público.
2 -São irrelevantes as modificações que ocorrerem posteriormente ao momento da instauração do processo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/01/2015

Lei n.º 4/2015 - 1.ª Série(15/01/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 15/01/2015