Artigo 41.º
Sigilo
Redação registada como em vigor em 15/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O processo tutelar é secreto até ao despacho que designar data para a audiência prévia ou para a audiência, se aquela não tiver lugar.
2 - A publicidade do processo faz-se com respeito pela personalidade do menor e pela sua vida privada, devendo, na medida do possível, preservar a sua identidade.