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Artigo 88.ºIntervenção hierárquica

Vigente desde: 14/09/1999
No prazo de 30 dias, contado da data da notificação do despacho de arquivamento, o imediato superior hierárquico do Ministério Público pode determinar o prosseguimento dos autos, indicando as diligências ou a sequência a observar.

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Vigente desde: 14/09/1999