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Artigo 92.ºNatureza

Vigente desde: 14/09/1999
1 -A fase jurisdicional compreende:
a)A comprovação judicial dos factos;
b)A avaliação da necessidade de aplicação de medida tutelar;
c)A determinação da medida tutelar;
d)A execução da medida tutelar.
2 -A fase jurisdicional é presidida pelo juiz e obedece ao princípio do contraditório.

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Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999