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Artigo 92.º-ASaneamento do processo

AditadoVigente desde: 14/02/2015
1 -Recebido o requerimento para abertura da fase jurisdicional, o juiz verifica se existem questões prévias que obstem ao conhecimento da causa.
2 -O juiz rejeita o requerimento:
a)Que não contenha os requisitos que constam do artigo 90.º;
b)Se os factos nele descritos não forem qualificados pela lei penal como crime.

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Vigente desde: 14/02/2015

Lei n.º 4/2015 - 1.ª Série(15/01/2015)