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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 30/09/2013
1 -A presente lei estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências.
2 -O quadro de competências referidas no número anterior é actualizado pela concretização de atribuições previstas na lei quadro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)