Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 30/09/2013
1 -Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.
2 -Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)