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Artigo 18.ºDelegação de tarefas

RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/03/2002
A assembleia de freguesia e a junta de freguesia podem delegar, nas organizações de moradores, tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade, nos termos que vierem a ser regulamentados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 05/03/2002

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/01/2002

Até: 05/03/2002

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/09/1999

Até: 11/01/2002