a)Representar a assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
b)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
c)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
d)Abrir e dirigir os trabalhos mantendo a disciplina das reuniões;
e)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
f)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
g)Comunicar à junta as faltas do seu presidente ou do substituto legal às reuniões da assembleia de freguesia;
h)Participar ao representante do Ministério Público competente as faltas injustificadas dos membros da assembleia e da junta, quando em número relevante para efeitos legais;
i)Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos por lei, pelo regimento interno ou pela assembleia.