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Artigo 33.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 30/09/2013
As competências da junta de freguesia podem ser próprias ou delegadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)