As competências da junta de freguesia podem ser próprias ou delegadas.
Artigo 33.º — Competências
RevogadoVigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)
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Vigente desde: 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)