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Artigo 46.º-ACompetências da mesa

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/03/2002
1 -Compete à mesa:
a)Elaborar o projecto de regimento da assembleia municipal ou propor a constituição de um grupo de trabalho para o efeito;
b)Deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento;
c)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
d)Admitir as propostas da câmara municipal obrigatoriamente sujeitas à competência deliberativa da assembleia municipal, verificando a sua conformidade com a lei;
e)Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da assembleia, dos grupos municipais e da câmara municipal;
f)Assegurar a redacção final das deliberações;
g)Realizar as acções de que seja incumbida pela assembleia municipal no exercício da competência a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 53.º;
h)Encaminhar para a assembleia municipal as petições e queixas dirigidas à mesma;
i)Requerer ao órgão executivo ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da assembleia bem como ao desempenho das suas funções, nos moldes, nos suportes e com a periodicidade havida por conveniente;
j)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia municipal;
l)Comunicar à assembleia municipal a recusa de prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como de colaboração por parte do órgão executivo ou dos seus membros;
m)Comunicar à assembleia municipal as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro;
n)Dar conhecimento à assembleia municipal do expediente relativo aos assuntos relevantes;
o)Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos pela assembleia municipal.
2 -O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal.
3 -Das decisões da mesa da assembleia municipal cabe recurso para o plenário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 05/03/2002

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2002

Até: 05/03/2002