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Artigo 49.ºSessões ordinárias

RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/03/2002
1 -A assembleia municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com, pelo menos, oito dias de antecedência.
2 -A segunda e a quinta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento, salvo o disposto no artigo 88.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 05/03/2002

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/01/2002

Até: 05/03/2002

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/09/1999

Até: 11/01/2002