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Artigo 52.º-AInstalação e funcionamento

RevogadoVigente desde: 30/09/2013
1 -A assembleia municipal dispõe, sob orientação do respectivo presidente, de um núcleo de apoio próprio, composto por funcionários do município, nos termos definidos pela mesa, a afectar pelo presidente da câmara municipal.
2 -A assembleia municipal dispõe igualmente de instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, a disponibilizar pela câmara municipal.
3 -No orçamento municipal são inscritas, sob proposta da mesa da assembleia municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da assembleia municipal, bem como para aquisição dos bens e serviços correntes necessários ao seu funcionamento e representação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)