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Artigo 53.ºCompetências

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/09/2013
1 -Compete à assembleia municipal:
a)Eleger, por voto secreto, o presidente da mesa e os dois secretários;
b)(Revogada.)
c)(Revogada.)
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)
f)(Revogada.)
g)(Revogada.)
h)(Revogada.)
i)(Revogada.)
j)(Revogada.)
l)Votar moções de censura à câmara municipal, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros;
m)(Revogada.)
n)(Revogada.)
o)(Revogada.)
p)(Revogada.)
q)(Revogada.)
r)(Revogada.)
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)
8 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/01/2002

Até: 12/09/2013

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/09/1999

Até: 11/01/2002