1 -É presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na respectiva lista, de acordo com o disposto no artigo 79.º
2 -Para além do presidente, a câmara municipal é composta por:
a)Dezasseis vereadores em Lisboa;
b)Doze vereadores no Porto;
c)Dez vereadores nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
d)Oito vereadores nos municípios com mais de 50000 e menos de 100000 eleitores;
e)Seis vereadores nos municípios com mais de 10000 e até 50000 eleitores;
f)Quatro vereadores nos municípios com 10000 ou menos eleitores.
3 -O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos.