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Artigo 61.ºPrimeira reunião

Vigente desde: 18/09/1999
A primeira reunião tem lugar nos cinco dias imediatos à constituição do órgão, competindo ao presidente a respectiva marcação e convocação, a fazer por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com, pelo menos, dois dias de antecedência.

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Vigente desde: 18/09/1999