1 -Os membros dos órgãos das autarquias locais são titulares de um único mandato.
2 -O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos.
3 -Os vogais da junta de freguesia mantêm o direito a retomar o seu mandato na assembleia de freguesia, se deixarem de integrar o órgão executivo.