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Artigo 75.ºDuração e natureza do mandato

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/01/2002
1 -Os membros dos órgãos das autarquias locais são titulares de um único mandato.
2 -O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos.
3 -Os vogais da junta de freguesia mantêm o direito a retomar o seu mandato na assembleia de freguesia, se deixarem de integrar o órgão executivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/01/2002

Lei n.º 5-A/2002 - 1.ª Série(11/01/2002)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/09/1999

Até: 11/01/2002