A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre convocação de reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua realização.
Artigo 85.º — Convocação ilegal de reuniões
RevogadoVigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)