Em cada sessão ordinária dos órgãos autárquicos há um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de sessenta minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse para a autarquia.
Artigo 86.º — Período de antes da ordem do dia
RevogadoVigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)