Salvo se a lei prescrever forma especial, o título dos direitos conferidos aos particulares por deliberação dos órgãos autárquicos ou decisão dos seus titulares é um alvará expedido pelo respectivo presidente.
Artigo 94.º — Alvarás
RevogadoVigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)