Salvo disposição em contrário, os prazos previstos na presente lei são contínuos.
Artigo 99.º-A — Prazos
AditadoVigente desde: 16/01/2002
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 16/01/2002
Lei n.º 5-A/2002 - 1.ª Série(11/01/2002)
Versão 1
Vigente desde: 16/01/2002
Lei n.º 5-A/2002 - 1.ª Série(11/01/2002)