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Artigo 99.º-APrazos

AditadoVigente desde: 16/01/2002
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos na presente lei são contínuos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2002

Lei n.º 5-A/2002 - 1.ª Série(11/01/2002)