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Artigo 99.º-BRegiões Autónomas

AditadoVigente desde: 16/01/2002
As competências atribuídas no presente diploma ao Governo são exercidas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira pelo respectivo Governo Regional.

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Vigente desde: 16/01/2002

Lei n.º 5-A/2002 - 1.ª Série(11/01/2002)