As competências atribuídas no presente diploma ao Governo são exercidas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira pelo respectivo Governo Regional.
Artigo 99.º-B — Regiões Autónomas
AditadoVigente desde: 16/01/2002
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 16/01/2002
Lei n.º 5-A/2002 - 1.ª Série(11/01/2002)