Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 15/07/2002
A entrada em vigor do novo Código não poderá efectivar-se antes de decorrido um prazo de 90 dias, após a sua publicação no Diário da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/07/2002