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Artigo 9.ºProvidências cautelares

RetificadoVigente desde: 13/10/2002
Fica o Governo autorizado, de igual modo, a legislar sobre providências cautelares, nomeadamente o arresto, em matéria de propriedade industrial.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 13/10/2002

Declaração de Rectificação n.º 29/2002 - 1.ª Série(13/09/2002)