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Artigo 4.ºLimites da iniciativa

Vigente desde: 04/06/2003
a)Violem a Constituição ou os princípios nela consignados;
b)Não contenham uma definição concreta do sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa;
c)Envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/06/2003