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Artigo 33.ºExtinção das licenças

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2022
1 -As licenças extinguem-se por caducidade ou por revogação.
2 -São motivos de caducidade das licenças:
a)A cessação da atividade por parte do respetivo titular;
b)Extinção da pessoa coletiva titular da licença; ou
c)A ocorrência de facto que cause a impossibilidade definitiva do desenvolvimento da atividade em causa.
3 -Em caso de incumprimento, por parte da entidade licenciada, da presente lei, dos respetivos diplomas de desenvolvimento ou das condições indicadas na licença, as licenças podem ser revogadas por decisão da ANACOM, nos termos do artigo 48.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/02/2022

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/04/2012

Até: 07/02/2022