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Artigo 42.ºApresentação de queixas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2022
1 -Os utilizadores de serviços postais, individualmente ou em conjunto com as organizações representativas de consumidores, podem apresentar queixa à ANACOM nos casos de reclamações previamente apresentadas aos prestadores de serviços postais, relativamente às quais aqueles não tenham respondido atempada e fundamentadamente ou que não tenham sido satisfatoriamente resolvidas.
2 -Compete à ANACOM analisar e responder às queixas apresentadas nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/02/2022

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/04/2012

Até: 07/02/2022