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Artigo 46.ºFiscalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2022
1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei é da competência da ANACOM, através dos seus agentes de fiscalização ou de mandatários devidamente credenciados pelo seu conselho de administração.
2 -No exercício das suas funções, a ANACOM é coadjuvada pelas autoridades policiais e outras autoridades ou serviços públicos cuja colaboração solicite.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/02/2022

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/04/2012

Até: 07/02/2022