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Artigo 60.ºContagem de prazos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2022
À contagem de prazos previstos na presente lei aplicam-se as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/02/2022

Decreto-Lei n.º 22-A/2022 - 1.ª Série(07/02/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/04/2012

Até: 07/02/2022