À contagem de prazos previstos na presente lei aplicam-se as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 60.º — Contagem de prazos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 07/02/2022
Decreto-Lei n.º 22-A/2022 - 1.ª Série(07/02/2022)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/04/2012
Até: 07/02/2022