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Artigo 7.ºRequisitos essenciais na prestação de serviços postais

Vigente desde: 26/04/2012
1 -Na prestação de serviços postais devem ser salvaguardados os seguintes requisitos essenciais:
a)A inviolabilidade e o sigilo dos envios postais, com os limites e exceções previstos na lei penal e demais legislação aplicável;
b)A segurança da rede postal, nomeadamente em matéria de transporte de substâncias perigosas;
c)A confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas;
d)A proteção de dados pessoais e da vida privada;
e)A proteção do ordenamento do território e do ambiente;
f)O respeito pelos termos e pelas condições laborais e pelos regimes de segurança social estabelecidos por lei, por regulamentação, por disposições administrativas e por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
2 -A inviolabilidade e o sigilo dos envios postais e a proteção de dados a que alude o número anterior abrangem, nomeadamente:

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