É instituída uma moratória à mineração dos fundos oceânicos no espaço marítimo nacional, abrangendo atividades de prospeção e exploração, até 1 de janeiro de 2050.
Artigo 11.º-A — Moratória
AditadoVigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2025
Lei n.º 36/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)