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Artigo 11.º-AMoratória

AditadoVigente desde: 01/04/2025
É instituída uma moratória à mineração dos fundos oceânicos no espaço marítimo nacional, abrangendo atividades de prospeção e exploração, até 1 de janeiro de 2050.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 36/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)