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Artigo 21.ºUtilizações sujeitas a autorização

Vigente desde: 10/04/2014
Está sujeita a autorização a utilização privativa do espaço marítimo nacional no âmbito de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou de atividades sem caráter comercial.

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Vigente desde: 10/04/2014