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Artigo 24.ºRegime económico e financeiro

Vigente desde: 10/04/2014
a)A sustentabilidade económica, social e ambiental da utilização do espaço marítimo nacional;
b)O desenvolvimento de atividades de investigação científica marinha consideradas de interesse público ou realizadas no âmbito de programas de investigação promovidos ou apoiados pelo Estado português.

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