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Artigo 13.ºPlano de actividades, orçamento e contabilidade

RevogadoVigente desde: 11/08/2003
1 -O plano de actividades e o orçamento da associação são elaborados pelo conselho de administração e submetidos à aprovação da assembleia intermunicipal no decurso do mês de Novembro.
2 -O plano e o orçamento são remetidos pelo conselho de administração às assembleias dos municípios associados, para seu conhecimento, no prazo de um mês após a sua aprovação.
3 -Do orçamento constam todas as receitas da associação e as respectivas despesas, seja qual for a sua natureza.
4 -As associações adoptam o regime de contabilidade estabelecido para os municípios.

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Vigente desde: 11/08/2003