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Artigo 18.ºRelatório de actividades, balanço e conta de gerência

RevogadoVigente desde: 11/08/2003
O relatório de actividades, balanço e conta de gerência são elaborados pelo conselho de administração e submetidos a aprovação da assembleia intermunicipal no decurso do mês de Março, devendo esta sobre eles deliberar no prazo de 30 dias a contar da sua recepção.

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Vigente desde: 11/08/2003