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Artigo 19.ºJulgamento de contas

RevogadoVigente desde: 11/08/2003
1 -Ao Tribunal de Contas compete julgar as contas da associação.
2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, o conselho de administração deve enviar as contas respeitantes ao ano anterior nos prazos estabelecidos para as autarquias locais.

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Versão 1

Vigente desde: 11/08/2003