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Artigo 2.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 11/08/2003
A associação tem por fim a realização de atribuições conferidas por lei aos municípios ou a realização de quaisquer interesses compreendidos nas atribuições destes, salvo a atribuição ou interesse que, pela sua natureza ou por disposição da lei, deva ser directamente prosseguido por estes.

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Vigente desde: 11/08/2003