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Artigo 4.ºEstatutos

RevogadoVigente desde: 11/08/2003
1 -A elaboração dos estatutos da associação compete às câmaras municipais dos municípios associados, dependendo a eficácia das suas deliberações de aprovação pelas assembleias municipais respectivas.
2 -Os estatutos devem especificar:
a)A denominação, fim, sede e composição;
b)As competências dos órgãos;
c)Os bens, serviços e demais contributos com que os municípios concorrem para a prossecução das suas atribuições;
d)A sua organização interna;
e)A forma do seu funcionamento;
f)A duração, quando a associação não se constitua por tempo indeterminado.
3 -Os estatutos devem especificar ainda os direitos e obrigações dos municípios associados, as condições da sua saída e exclusão e da admissão de novos municípios, bem como os termos da extinção da associação e consequente divisão do seu património.
4 -Os estatutos podem ser modificados por acordo dos municípios associados, de harmonia com o regime estabelecido no presente diploma para a respectiva aprovação.
5 -Compete à assembleia intermunicipal, por sua iniciativa própria ou sob proposta do conselho de administração, aprovar alterações aos estatutos, desde que haja acordo prévio e expresso dos órgãos dos municípios associados.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 11/08/2003