1 -Para a prossecução do objecto da associação os órgãos exercem a competência que lhes for conferida pela lei e pelos estatutos.
2 -Os poderes municipais referentes à organização e gestão dos serviços incluídos no objecto da associação consideram-se delegados, salvo disposição legal ou estatutária em contrário, nos órgãos da associação.
3 -As deliberações dos órgãos da associação estão sujeitas às regras de publicitação das deliberações dos órgãos municipais.