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Artigo 9.ºFuncionamento da assembleia intermunicipal

RevogadoVigente desde: 11/08/2003
1 -Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo presidente, por um vice-presidente e um secretário, a eleger de entre os seus membros.
2 -A assembleia intermunicipal reúne, nos termos definidos nos estatutos da associação, em plenário e por secções.

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Vigente desde: 11/08/2003