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Artigo 20.ºRequisitos

Vigente desde: 21/09/1999
1 -Só é permitido caçar aos indivíduos com mais de 16 anos, detentores de carta de caçador e que estiverem munidos da necessária licença de caça e demais documentos legalmente exigidos.
2 -Para além da carta de caçador, o menor necessita de autorização escrita da pessoa que legalmente o represente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999