1 -A obtenção da carta de caçador fica dependente de exame, sujeito ao pagamento de taxa, a realizar pelo candidato perante os serviços competentes do Estado e representantes das associações de caçadores e de defesa do ambiente, nos termos a definir, e destinado a apurar se o interessado possui a aptidão e conhecimentos necessários para o exercício da caça.
2 -São condições para requerer a carta de caçador:
a)Ser maior de 16 anos;
b)Não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
c)Não estar sujeito a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial.
3 -A proibição do exercício da caça por anomalia psíquica ou deficiência orgânica ou fisiológica poderá ser limitada apenas à caça com emprego de armas de fogo, arco ou besta.
4 -A carta de caçador está sujeita a taxa.
5 -A carta de caçador tem validade temporal e caduca sempre que os respectivos titulares sejam condenados por crime de caça.