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Artigo 25.ºSeguro de responsabilidade civil

Vigente desde: 21/09/1999
1 -Para o exercício da caça os caçadores têm de ser detentores de seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
2 -As entidades responsáveis pela organização de actividades de carácter venatório, nomeadamente montarias, batidas e largadas, são obrigadas a deter seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999