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Artigo 32.ºFalta de habilitação para o exercício da caça

Vigente desde: 21/09/1999
Quem exercer a caça sem estar habilitado com a carta de caçador, quando exigida, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 90 dias.

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Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999