Quem exercer a caça sem estar habilitado com a carta de caçador, quando exigida, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 90 dias.
Artigo 32.º — Falta de habilitação para o exercício da caça
Vigente desde: 21/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/09/1999