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Artigo 31.ºViolação de meios e processos permitidos

Vigente desde: 21/09/1999
1 -A utilização dos auxiliares referidos no n.º 2 do artigo 24.º do presente diploma, fora das condições nele previstas, é punida com a pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.
2 -Na mesma pena incorre quem detiver, transportar e usar furão fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 26.º deste diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999