Saltar para o conteudo principal

Artigo 48.ºTerrenos não ordenados

Vigente desde: 21/09/1999
Enquanto todo o território nacional não estiver cinegeticamente ordenado, a caça, nos terrenos cinegéticos não ordenados, permanecerá sujeita a normas gerais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999