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Artigo 49.ºConcessões de caça

Vigente desde: 21/09/1999
As concessões atribuídas ao abrigo da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, mantêm-se válidas até ao fim do respectivo período de vigência.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999