São revogados a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, mantendo-se em vigor os diplomas regulamentares que os executam em tudo o que não contrariar a presente lei.
Artigo 52.º — Revogação
Vigente desde: 21/09/1999
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Vigente desde: 21/09/1999