A partir do 5.º ano da entrada em vigor da presente lei ficará sem efeito o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º
Artigo 51.º — Limitações dos diversos tipos de zonas de caça
Vigente desde: 21/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/09/1999